Servidores do AM não podem ter ganho salarial com cursos sem validação

Publicado em 17/09/2021 - 15:19 Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Estado do Amazonas, de 2015, que permitia o uso de diplomas de pós-graduação de cursos presenciais de universidades de países do Mercosul e de Portugal para concessão de benefícios salariais aos servidores públicos estaduais. Segundo o STF, a norma invadiu competência privativa da União.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional definiu que diplomas de universidades estrangeiras precisam ser reconhecidos por instituições brasileiras que tenham cursos na mesma área e em nível semelhante ou superior.

Barroso lembrou que o Brasil tem acordos para uso, no país, de títulos de pós-graduação dos países do Mercosul e de Portugal; mas nenhum dispensou o reconhecimento pelas universidades brasileiras.

Os servidores do Amazonas que conseguiram progressão funcional, ou gratificação, com base na lei questionada não vão precisar devolver o dinheiro. O Supremo entendeu que o recebimento foi em boa-fé.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Edição: Sâmia Mendes / Guilherme Strozi

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