Justiça nega pedido de Eduardo Paes para trancamento de ação penal
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal negou o pedido de habeas corpus do ex-prefeito e atual candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro, Eduardo Paes.A decisão foi por maioria.
Paes, que concorre ao pleito pelo DEM, queria o trancamento da ação penal que o acusa da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e fraude à licitação na contratação da empreiteira encarregada da construção do Complexo Esportivo de Deodoro, usado nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$647 milhões, a serem pagos com repasse do Governo Federal.
Um relatório da Controladoria Geral da União questionou o fato de a licitação ter sido realizada em um único bloco, para a construção de todo o complexo esportivo, o que teria inviabilizado a concorrência. Para a CGU, a complexidade do projeto e a distância entre estádios justificaria sua divisão em, ao menos, quatro lotes distintos, para dar competitividade à licitação.
A defesa do ex-prefeito sustentou a tese de "falta de justa causa para a ação penal". Segundo a defesa, a acusação contra Paes está ancorada em depoimento do ex-presidente da Empreiteira OAS, Léo Pinheiro, sem provas dos crimes imputados.
A Segunda Turma Especializada, no entanto, seguiu o voto do desembargador federal, Marcello Granado, contra o pleito de Eduardo Paes. No entendimento do magistrado, há indícios suficientes de materialidade dos crimes imputados documentados nos autos, para justificar o seguimento do processo na primeira instância, além do depoimento do empresário.
O pedido de habeas havia sido incluído na pauta da sessão de 27 de agosto, pela relatora do caso, desembargadora federal, Simone Schreiber, mas o julgamento não foi concluído, em razão de pedido de vistas do desembargador federal Marcello Granado, razão pela qual foi feito novo pedido, que agora foi negado pelo TRF-2.





