Apenas 25% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada

Publicado em 01/05/2015 - 12:53 Por Graziele Bezerra - Brasília

A maranhense Maria do Rosário Alves tem 34 anos e trabalha como doméstica desde os 14.


Sonora: “Aqui eu ajudo a dona a cuidar da casa. Faço almoço, faço algum mandar que eles pedem pra fazer. Eu gosto muito de fazer os serviços que eles me pedem. Vou na rua, resolvo alguma coisa pra eles. Aonde for pra mim resolver eu vou. E assim, eu gosto muito do meu trabalho”.

 

Maria faz parte do grupo com mais de 8 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos do país, segundo dados da Federação Nacional das Trabalhadoras domésticas.

 

Ela também está no grupo dos 75% dos domésticos que não têm carteira de trabalho assinada.

 

Ali no estado vizinho, no Pará, um cenário semelhante. Dos cerca de 210 mil empregados domésticos contabilizados pelo Sindicato dos Empregadores do Estado, somente 13% têm a carteira assinada.

 

O presidente do sindicato, José Nogueira, justifica. Segundo ele, muitos empregadores tem dificuldades financeiras para dar um bom salário aos domésticos e arcar com os direitos estabelecidos em lei.

 

Sonora: “Hoje o nosso país, especialmente no Pará, os empregadores domésticos têm uma dificuldade muito grande econômica em assinar a carteira de trabalho do seu empregado. Muitos desses empregadores também são empregados. Como que ganhando um salário mínimo vai ter condições de pagar um outro salário mínimo?”.

 

Além dos entraves financeiros, um costume muito comum no Norte e Nordeste brasileiros também emperra o reconhecimento dos direitos trabalhistas na região: dizer que o empregado é um membro da família.

 

O representante da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Francisco Xavier, repudia essa prática.

 

Sonora: “As famílias abrem a boca pra dizer que aquela companheira [trabalhadora] é da família; é como se fosse uma parenta, mas negam a ela esse direito básico, que é a carteira assinada, que garante o acolhimento da previdência. Garante o apoio fundamental num processo de gravidez, num processo de doença ou mesmo da aposentadoria”.

 

O trabalhador doméstico tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores. As garantias estão impressas na Lei das Domésticas. A norma está valendo desde 2013, mas diversos pontos ainda precisam de regulamentação.

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