Você sabia que pode fazer uma ocorrência policial pela internet? No Distrito Federal, desde março de 2006 algumas ocorrências já podiam ser feitas por meio eletrônico como extravio, furto e acidentes de trânsito sem vítima. Agora esses serviços foram ampliados.
Em entrevista ao programa Revista Brasilía, da Rádio Nacional AM, o diretor da Divisão de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal, Paulo Henrique de Almeida, explica que agora também podem ser reportados eletronicamente crimes como furto em interior de veículo, estelionato, apropriação indébita, ameaça, injúria racial, e crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Ele também explica cada crime e as diferenças entre injúria, calúnia e difamação; e ainda a diferença entre injúria racial e racismo.
Paulo Henrique de Almeida lembra ainda que o registro das ocorrências pela internet não impede a pessoa de fazer a ocorrência diretamente na delegacia, mas que o serviço pela internet apenas quer facilitar a vida do cidadão.
Com informações das Rádios EBC