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Decisão do Tribunal de Contas pode reduzir benefícios de aposentados e pensionistas do Rio

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Fabiana Sampaio
05/10/2017 - 21:20
Rio de Janeiro

Uma decisão do Tribunal de  Contas do município do Rio de Janeiro pode reduzir aposentadorias e pensões de cerca de 8 mil inativos e pensionistas


De acordo com o Tribunal de Contas do município, o executivo não cumpre as regras impostas pela emenda constitucional nº 41, de dezembro de 2003.

 

Segundo o texto, a partir desta data, o servidor que entrou no serviço público municipal estadual e federal passou a se aposentar com 80% da média das maiores remunerações e não mais com o valor integral do último salário.

 

A decisão emitida em julgamento realizado nessa terça-feira dá um prazo de 60 dias para que a administração regularize a situação.

 

A determinação partiu do julgamento de um processo de uma servidora que ingressou no serviço público do município em 2006 e se aposentou em 2017, com o valor do último salário, de 17 mil reais.

 

O TCM afirma que pela lei, ela teria direito a receber entre três a quatro mil reais de aposentadoria.

 

Todos os processos de aposentadoria e pensão irregulares desde 2003 foram rejeitados pelo tribunal e devolvidos à prefeitura.

 

O conselheiro relator da decisão Felipe Puccioni afirma que as irregularidades causaram danos importantes aos cofres públicos.

 


O diretor jurídico do Sisep-Rio, sindicato dos servidores públicos do município, Frederico Sanches, chamou a decisão descabida. Segundo Sanches ela contraria uma decisão judicial liminar que está em vigor desde 2004.

 


A prefeitura informou por meio do Previrio, Insitituto de Previdência e Assistência dos servidores do município, que ainda não foi comunicada da decisão e que a aplicação da medida vai gerar economia aos cofres do fundo previdenciário, mas, para ser aplicada, há ainda necessidade da edição de um decreto do executivo, revogando decretos anteriores.

 


Sobre a decisão liminar, o PreviRio informou que ela não trata de obrigações e sim, de garantia contra eventuais penalidades, não sendo possível o descumprimento de ordem não expressa.

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