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Justiça determina publicação imediata da Lista Suja do Trabalho Escravo

Trabalho escravo
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Mariana Martins e Priscilla Mazenotti
25/10/2017 - 11:56
Brasília

O Ministério do Trabalho e a União terão de publicar a nova versão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições semelhantes à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

 

A decisão é da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, e o governo não pode mais recorrer da determinação. Precisa cumprir imediatamente a sentença. O descumprimento da medida, pelo Ministério do Trabalho, está sujeito à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

Nessa terça-feira (24), a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, em decisão liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.

 

Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República recomendou 10 dias para que o Governo revogasse a portaria por vício de ilegalidade. Na recomendação o MPF diz, ainda, ao alterar as regras de publicação do cadastro de empregados infratores, que a portaria fragiliza o um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo.

 

Em nota, o ministério do trabalho informou que a portaria tem como objetivo aprimorara as ações de combate ao trabalho escravo no país, o que só seria alcançado com a segurança jurídica na divulgação da chamada lista suja. O ministério afirma que vi cumprir a liminar e que eventuais  demais medidas jurídicas serão tomadas pela Advocacia-Geral da União.

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