Empresas têm direito a créditos de IPI em produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus, decide STF

STF

Publicado em 26/04/2019 - 11:06 Por Bianca Paiva - Brasília

Após dois dias de julgamento, o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (25), que empresas têm direito ao creditamento de IPI, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, na entrada de insumos isentos da Zona Franca de Manaus.

 

A corte analisou dois recursos de autoria da União que defendem que o benefício fiscal não está previsto em lei e que geraria um impacto de R$ 16 bilhões por ano nos cofres públicos.

 

Mas,  venceu o argumento de que a Constituição Federal dá tratamento diferenciado ao polo industrial no sentido de diminuir as desigualdades econômicas regionais e por ser uma área estratégica de garantia da soberania nacional.

 

É o que ressaltou a relatora de um dos processos, a ministra Rosa Weber.

 

No processo que começou a ser julgado nessa quarta-feira (24), o placar ficou 6 votos a favor do creditamento e 4 contra.

 

O ministro Marco Aurélio foi o relator e votou contra por entender, entre outros motivos, que a medida só beneficiaria empresas de fora da Zona Franca de Manaus. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Morais, Luiz Fux e Carmen Lúcia.

 

Os votos a favor foram dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski, Celso de Melo, e do presidente do Supremo, Dias Toffoli, o último a votar.

 

O outro processo relativo ao mesmo assunto, de relatoria da ministra Rosa Weber, começou a ser analisado em 2016 e foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017.

 

 Neste caso, o placar ficou em 6 a 2 a favor do creditamento de IPI porque os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio estavam impedidos de votar.

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