Ficou para o ano que vem julgamento, no Supremo Tribunal Federal, sobre a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo o viajante do exterior que desembarcar no Brasil. O ministro Nunes Marques pediu destaque, nessa quinta-feira, no plenário virtual.
Isso significa, que o julgamento terá que ser reiniciado no plenário físico com a manifestação das partes, voto do relator e de cada um dos ministros. Vale lembrar que o plenário virtual já havia formado maioria dos ministros a favor da obrigatoriedade de apresentação do comprovante.
Votaram a favor, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Com a interrupção do julgamento, fica valendo a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que obriga a exigência da apresentação do passaporte da vacina por estrangeiros. Brasileiros podem entrar no país desde que apresentem o teste negativo para covid-19 e façam quarentena de 5 dias.
A determinação de Barroso atendeu à solicitação do partido Rede Sustentabilidade.
O julgamento fica então para o ano que vem, dia 9 de fevereiro, já que o Supremo realiza nesta sexta-feira a última sessão antes do recesso de fim de ano.