A partir de agora para provar que está vivo e continuar recebendo os benefícios aposentado ou pensionista do INSS não vai mais precisar sair de casa. O governo publicou portaria com as novas regras no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Além da vacinação e renovação que passam a valer como prova de vida, outros documentos como carteira de motorista, de identidade ou de trabalho, alistamento militar e até a declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, também serão comprovantes.
Passa a valer também a realização de empréstimo consignado, feito com reconhecimento biométrico; além do acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também vale a prova de vida feita de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras.
Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada servirão para provar que o beneficiário está vivo.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e atualizações no CadÚnico.
Agora, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios.
Nas situações em que o beneficiário não for identificado, o Instituto deve oferecer meios para realização da prova de vida sem o deslocamento de casa.
A gente lembra que a prova de vida serve para evitar fraude e garante a manutenção do pagamento para aposentados e pensionistas.
As mudanças já valem para os segurados que fazem aniversário a partir de hoje. Mas, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, ninguém precisa ficar preocupado, porque o pagamento não será bloqueado por falta de comprovação.