Os caminhoneiros ganharam mais tempo para fazer a autodeclaração e receber as parcelas 1 e 2 do Benefício Caminhoneiro. O prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Agora os transportadores autônomos de carga têm até o dia 12 de setembro para fazer a autodeclaração do termo de registro do TAC.
Quem preencheu a declaração após as 6h30 da tarde do dia 29 de agosto e até o dia 12 de setembro terá direito às parcelas de julho e agosto. O recebimento do benefício deve ocorrer junto com a terceira parcela, no dia 24 de setembro.
Até 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Eles devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24. Claro, se atendido todos os critérios.
Até dezembro serão seis parcelas de R$ 1.000 cada.
Vale lembrar, que devem fazer a autodeclaração, os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.