![Joédson Alves/Agência Brasil Brasília (DF) 03/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de uma Cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, nesta segunda feira na Base aérea de Brasília.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O presidente Lula sancionou, na tarde desta segunda-feira (3), a lei que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor.
De autoria da Presidência da República, a medida altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e aplicação de sanções administrativas.
Durante cerimônia, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a nova lei é fruto da luta histórica por igualdade de oportunidades.
A lei da igualdade salarial altera a multa prevista na CLT para que corresponda a dez vezes o valor do salário devido à funcionária discriminada. Além disso, obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, bem como a obrigação de fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, origem ou idade.
A ministra Cida Gonçalves afirmou ainda que a legislação representa uma mudança de cultura e traz amplos benefícios sociais para as mulheres.
Ao lado de ministros e da primeira-dama, Janja da Silva, o presidente Lula afirmou que está comprometido com o cumprimento da lei de igualdade salarial.
Lula ainda sancionou outros dois projetos de lei antes de embarcar para Argentina, onde assume a presidência temporária do Mercosul.
Um deles altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar a medida a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos. O outro altera o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares.
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