Com a chegada de dezembro, muita gente corre para fazer as compras de fim de ano. Na internet, precisam ser feitas a tempo de chegarem antes do natal. Só que muitas vezes, o produto não corresponde às expectativas. De toda forma, a pessoa tem a chance de devolver e recuperar o dinheiro, é o direito ao arrependimento.
O consumidor tem sete dias para desistir da compra, independentemente do motivo, explica o advogado especialista em Direito Civil e Comercial, Marcelo Roitman.
"Ele simplesmente desiste. Comunica essa desistência ao fornecedor. E o fornecedor deve devolver o dinheiro. Cancelar a compra, inclusive devolver qualquer despesas que o consumidor tenha feito para cancelar o produto. Por exemplo, se ele tiver que enviar o produto de volta para o fornecedor, esse custo de reenvio, o fornecedor é obrigado a pagar".
A regra dos sete dias vale para quase todos os produtos, mas há exceções, diz o advogado Marcelo Roitman.
"Vale para praticamente todos os produtos. Exceto: passagens aéreas, que têm um prazo de 24 horas; e produtos que são consumíveis, por exemplo, um alimento - você comprou e comeu - não existe essa questão de poder devolver".
Antes de fechar a compra, o advogado orienta o consumidor a conferir se a empresa tem muitas reclamações e uma política clara de desistência e devolução dos produtos. Assim é possível evitar alguns problemas. Outro ponto é desconfiar de valores muito abaixo do normal, porque pode ser um site para aplicar golpes.
A Secretaria Nacional do Consumidor sugere também que a pessoa registre todo processo ao pedir o direito ao arrependimento, salvar os e-mails e recibos de devolução. Se tiver problemas, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br.