Justiça do Amazonas determina a suspensão do pagamento de pensão especial ao ex-governador Amazonino Mendes. Ao acatar pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas, a justiça estadual decidiu pela extinção do pagamento de pensão vitalícia a Amazonino Mendes, ex-governador do estado.
De acordo com a ação do MP, o benefício, concedido com base em um artigo da Constituição do Amazonas, é inconstitucional. Amazonino foi governador do estado por duas vezes, de 1987 a 1990 e de 1995 até 2003.
Ele recebia a pensão desde o fim do último mandato. Em 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma da Constituição Estadual.
No mesmo ano, a Assembleia Legislativa do Amazonas revogou o artigo que garantia a aposentadoria especial a ex-governadores. Para a justiça, a previsão da constituição estadual era inválida e não configurava direito adquirido ao ex-governador Amazonino Mendes.
Na decisão de suspender o pagamento, o juiz usou como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais as pensões mensais e vitalícias a ex-governadores de estado.
Segundo a folha de pagamento de fevereiro deste ano, Amazonino recebia R$35.462,00 de pensão. Apesar desta ação ser específica contra a pensão de Amazonino Mendes, o Ministério Público questiona em outros processos a pensão recebida por outros ex-governadores do Amazonas.
Em fevereiro, a justiça também suspendeu a pensão do ex-governador José Melo. Os ex-governadores ainda podem recorrer da decisão.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Amazonino Mendes e de José Melo.