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Justiça

Registro de nascimento e óbito passam a ser feitos por e-mail

Cartórios
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Deogracia Pinto
26/03/2020 - 20:15
Brasília

Para evitar a proliferação de Covid-19 e contribuir com a redução do movimento de pessoas, os cartórios vão passar a receber, por via eletrônica, os documentos necessários para o registro de nascimento e morte, enquanto durar a pandemia do coronavírus no País.

 

Com validade até 30 de abril, a medida, temporária e alternativa, começa a valer a partir desta quinta-feira, após a publicação pela Corregedoria Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofffoli.

 

Gustavo Renato Fiscarelli, registrador civil em São Paulo, explica como será a medida.


 

A declaração de óbito poderá ser assinada, presencialmente, pelos declarantes nos hospitais, e enviadas por meio eletrônico para o Cartório de Registro Civil.

 

As cópias da identidade do falecido e do declarante também devem ser digitalizadas e enviadas por e-mail, como também outras informações necessárias para que o Cartório emita a certidão. Nesse caso, o declarante também tem 15 dias para regularização e retirada do documento, quando terminar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

 

Após o término do período da pandemia, os documentos devem ser encaminhados pelos hospitais aos cartórios para arquivamento, reduzindo o risco de utilização indevida.

 

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