O primeiro ato do ministro Luiz Fux como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, foi restringir os casos em que presos podem ser soltos em função da pandemia da covid-19.
Pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão de prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.
Fux alterou uma normativa assinada em março, no início da pandemia, pelo ex-presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que deixou o cargo na semana passada. A norma anterior abria a possibilidade de relaxamento da prisão dependendo da análise dos juízes responsáveis.
Ao reformular a norma, Fux justificou que o país não poderia retroceder no combate à criminalidade organizada ou no enfrentamento à corrupção. Além disso, o ministro levou em conta o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia.
Quando editou a medida em março, o ministro Dias Toffoli argumentou que a medida era necessária considerando o potencial de contaminação pelo coronavírus em estabelecimentos prisionais.
Mesmo com a alteração feita pelo novo presidente do CNJ, os juízes ainda podem relaxar a prisão para os demais casos não restritos, dando prioridade para gestantes, lactantes, mães, pessoas de grupos de risco, indígenas e deficientes.