Maioria do STF mantém ordem de prisão de André do Rap
O Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um, manteve a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.
A maioria dos ministros entendeu que, quando a prisão preventiva não for renovada em 90 dias, a soltura do preso não pode ser automática, como foi decidido via liminar pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A divergência partiu do decano, ministro Marco Aurélio. Foi ele quem autorizou a soltura do traficante. O magistrado disse estar convencido de que, se alguém falhou, não foi ele, e votou para que André do Rap ficasse em liberdade. Mello se baseou na lei do Pacote Anticrime, que prevê que o preso tem direito a uma reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias, o que não ocorreu.
O ministro criticou a decisão do presidente do STF, Luiz Fux, de derrubar sua liminar, chamou-o de "autoritário", e acrescentou que está em jogo saber se um presidente da corte pode cassar uma decisão de um colega.
Fux rebateu a crítica, argumentando que agiu pela imagem do Tribunal.
O ministro Gilmar Mendes considerou que o problema desse caso está nos equívocos do Ministério Público e do juiz da ação.
Mesmo recebendo o apoio para manter a decisão da ordem de prisão contra o traficante, Luiz Fux foi criticado pelos demais ministros. Para a ministra Cármen Lúcia, não há previsão legal para que seja suspensa a decisão de um colega, porque não existe hierarquia entre os integrantes da Corte.
Para a professora de processo penal da Universidade Mackenzie de Brasília, Soraia Mendes, a revisão de uma prisão preventiva a cada 90 dias é uma obrigação do Estado, independente de uma provocação do Ministério Público .
André do Rap, que está foragido, já foi condenado a penas que, juntas, somam mais de 25 anos, por tráfico internacional de drogas. Mas como ainda é possível recorrer dessas condenações, ele segue como preso provisório.