O Supremo Tribunal Federal negou um pedido do Distrito Federal para que a União fosse impedida de transferir líderes de facções criminosas para a Penitenciária Federal de Brasília. Para os ministros a gestão do sistema penitenciário federal é exclusiva das autoridades federais. Por esse motivo, o DF não pode questionar a transferência de presos para estabelecimento federal, mesmo que localizado em seu território.
Na ação, o Governo do Distrito Federal, também pedia, a retirada dos líderes de organizações criminosas que já estão na penitenciária de Brasília, em especial Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola. Uma das alegações do DF é de a transferência de presos para Brasília prejudica a segurança dos moradores da capital do país, além de colocar em risco as mais altas autoridades da República e as representações diplomáticas estrangeiras.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os custos e a responsabilidade pela transferência e a custódia de presos em penitenciárias federais são da União e que não cabe ao Distrito Federal questionar a transferência de presos determinada pelo Poder Judiciário federal, para estabelecimento penal federal, mantido com recursos federais e protegido por servidores públicos federais.
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