O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a licença-paternidade de 180 dias para servidores públicos que são pais solo, ou seja, que criam os filhos recém-nascidos sem a presença da mãe. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira.
Todos os ministros do STF seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que o recém-nascido tem o direito de ter a presença da mãe ou do pai durante os primeiros meses de vida. O voto do relator foi proferido na quarta-feira, e destacou a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
No caso concreto que estava em julgamento, um servidor público do próprio INSS contratou uma barriga de aluguel e teve duas gêmeas. Ele entrou na justiça para ter direito à licença de 180 dias e conseguiu em duas instâncias. O INSS recorreu e o caso chegou até o Supremo Tribunal Federal.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os servidores públicos que forem pais de crianças recém-nascidas sem a presença da mãe. Ainda no entendimento dos ministros, em caso da morte da mãe durante a licença maternidade, o benefício deve ser transferido ao pai da criança.