Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido do Trabalhadores que questionava a determinação de medidas coercitivas, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, para o cumprimento de ordem judicial.
Na ação, o PT alegava que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não poderia se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais. O partido tinha esse entendimento inclusive para ações pecuniárias, que envolvem dinheiro.
Nessa quarta-feira (08), na primeira sessão sobre o tema, o advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as medidas são válidas e, se aplicadas de forma proporcional, não comprometem o direito de liberdade ou de locomoção. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliou que as medidas são desproporcionais e afetam direitos fundamentais como o de ir e vir.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou a ação improcedente. Fux, argumentou que o juiz precisa ter meios para fazer cumprir a sentença, e que o descumprimento das decisões judiciais fragiliza o acesso à justiça.
Apenas Edson Fachin reconheceu em parte a ação do PT. Para o ministro, o devedor não pode sofrer medidas restritivas em virtudes da não quitação de dívidas, com exceção da pensão alimentícia.
O voto de Luiz Fux foi seguido por outros nove ministros do Supremo Tribunal Federal.
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