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Justiça

STF condena o Estado a pagar indenização pela morte de Vanderlei

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Renato Ribeiro - Repórter Rádio Nacional
29/09/2023 - 16:29
Brasília

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (29) a responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações de segurança pública.  

O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou por reconhecer que o Estado é responsável pela morte de vítimas de disparo de arma de fogo durante ações policiais ou militares em comunidades, quando a perícia não chega a uma conclusão sobre a origem do disparo.

A corte julga o recurso da família de Vanderlei Conceição de Albuquerque, morto em junho de 2015 , aos 34 anos, durante troca de tiros entre suspeitos, militares do Exército e policiais militares. 

Vanderlei foi atingido por uma bala perdida dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro. 

Para o coordenador da Comissão dos Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Arnóbio Rocha, o julgamento destaca a valorização da vida e lembra que o Estado tem limites e responsabilidades.

A família de Vanderlei entrou com uma ação na Justiça contra a União e o estado do Rio de Janeiro. Ela pede indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia.  

O pedido foi negado na primeira e na segunda instância. O argumento é o de que não havia comprovação de que o disparo, que causou a morte, tivesse sido realizado por militares do Exército, além disso o laudo da perícia foi inconclusivo.

Mas, para a família, a discussão sobre a origem da bala é desnecessária, já que de acordo com a Constituição, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes.  

No seu voto, o relator Edson Fachin, diz que “não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento”. 

O coordenador da Comissão dos Direitos Humanos, Arnóbio Rocha, comentou a importância do julgamento para o momento atual. 

Ao aceitar o recurso, Fachin condenou a União e o estado do Rio de Janeiro ao pagamento da indenização de R$250 mil, cada, para o pai e a mãe de Vanderlei, e de R$ 100 mil para o irmão. Ainda determinou ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia. 

 

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