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Justiça

PCdoB vai ao STF para impedir interferência da Justiça na CBF

Argumento é que a seleção brasileira pode ficar de fora das Olimpíadas
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Ana Lúcia Caldas - repórter da Rádio Nacional
04/01/2024 - 11:34
Brasília

A seleção brasileira de futebol pode ficar de fora dos Jogos Olímpicos de Paris neste ano. Esse é o argumento do PCdoB em uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que os ministros suspendam as decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas. Uma ação já havia sido ajuizada pelo próprio PcdoB no Supremo.   

Isso porque o presidente da CBF tem até esta sexta-feira (5), para viabilizar a inscrição dos jogadores no Torneio Pré-Olímpico que garante a participação na Olimpíada de Paris 2024. No entanto, Ednaldo Rodrigues está afastado por decisão judicial desde dezembro.   

Segundo o partido, a Fifa e a Conmebol, Confederação Sul-Americana de Futebol, não reconhecem a interferência externa na CBF, nem os atos do interventor designado pela Justiça do Rio de Janeiro e que está desde o dia 12 de dezembro à frente da entidade.   

A inscrição da seleção brasileira só será possível caso seja assinada pelo presidente ou secretário-geral da CBF.  

O ministro do STF Gilmar Mendes solicitou que em 24 horas o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre esse pedido do PCdoB. O prazo termina nesta quinta-feira.  

E o que quer o partido? Que o STF assegure, com base na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte, que decisões judiciais não interfiram em questões internas de entidades esportivas. E que reconheça que o Ministério Público, com base na proteção do consumidor, é legítimo para firmar acordos por meio de Termos de Ajustamentos de Condutas com entidades esportivas, como o que foi feito entre a CBF e as 27 federações filiadas, envolvendo o estatuto da entidade.

Esse TAC encerrou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quando Ednaldo Rodrigues foi eleito como presidente da CBF.  

O TJ-RJ, no entanto, entendeu que o Ministério Público não tem competência para interferir nas regras eleitorais de uma entidade privada como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Como consequência dessa decisão, ficou anulada a eleição.  

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