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Justiça

Aborto legal: Moraes manda Cremesp suspender processos contra médicos

Profissionais realizaram assistolia fetal para casos previstos em lei
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Leandro Martins - repórter da Rádio Nacional
26/06/2024 - 15:58
São Paulo
Cerimônia de posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE - 16/08/2022
© Antônio Augusto/Secom/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Esse procedimento, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas, consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.

O ministro do Supremo proibiu a punição de médicos que realizaram a assistolia, depois que foi suspensa a resolução do CFM, o Conselho Federal de Medicina, que proibia o procedimento. Pela legislação penal brasileira, é permitido interromper a gravidez nos casos de estupro, risco de vida da gestante ou feto com anencefalia.

Moraes considerou como "abuso do poder" a resolução do conselho, ao fixar uma regra não prevista em lei para impedir a realização  da interrupção da gravidez.

Já o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, e decidiu em resolução vetar o procedimento.

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