As operadoras de telefonia no Mato Grosso do Sul serão obrigadas a colocar nas faturas mensais informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.
Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, nesta semana, a constitucionalidade de uma lei estadual que faz esse tipo de exigência.
A norma era contestada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações.
A Abrint alegava a inconstitucionalidade da lei porque não seria atribuição do estado a criação de leis sobre telecomunicações; essa competência seria exclusiva da União.
Mas, o relator do caso na corte, ministro Alexandre de Moraes, considerou a lei constitucional.
Para ele, essa lei do Mato Grosso do Sul não trata de telecomunicações, mas de direito do consumidor, que permite a regulamentação pelos estados.
Segundo Moraes, a medida busca dar mais proteção ao consumidor, permitindo um maior controle dos serviços contratados.
Com a decisão, as operadoras de internet no estado terão que cumprir a nova regra.