Há pouco mais de 20 dias das eleições, o Ministério Público do Trabalho já registrou 235 denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho.
Esse tipo de assédio ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando o poder diretivo de modificar ou influenciar o voto de um trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaças de demissão a depender do resultado da eleição; obrigar a utilização de uniformes e adesivos de determinado candidato; incentivo ou promessa de promoção condicionado à vitória eleitoral.
Em São Borja, no Rio Grande do Sul, por exemplo, o MPT conseguiu uma liminar contra uma empresa de alimentos para proibir condutas de coação eleitoral a trabalhadores. A empresa já era investigada desde as eleições de 2022.
Em outra ação, na cidade de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, o MPT também conseguiu que uma empresa deixe de promover evento eleitoral em suas dependências, com multa de R$ 20 mil por evento caso haja descumprimento.
E para garantir o direito de escolha dos trabalhadores, o Tribunal Superior Eleitoral assinou um acordo com o Ministério Público, nesta quinta-feira (12), para o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia, disse que a Justiça Eleitoral está preparada para julgar esse tipo de conduta.
O acordo com o MPT prevê melhoria no fluxo de trabalho das duas instituições para o recebimento e processamento de denúncias, como ocorreu em 2022.
O procurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira afirma que objetivo é combater o assédio eleitoral.
Em 2022, na última eleição, o MPT registrou mais de 3.500 denúncias contra 2.500 empresas em todo país.
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo site mpt.mp.br.