Lucas Pordeus Leon
22/09/2014 - 07:48
Brasília
Desde o último sábado, dia 20 de setembro, nenhum candidato pode ser preso ou detido pela polícia. Somente se forem pegos em flagrante. O mesmo vale para os membros das mesas de votação e os fiscais dos partidos políticos.
Já os eleitores não podem ser presos a partir do dia 30 de setembro, cinco dias antes das eleições, e ficam nesta condição até 48 horas após a votação. A exceção é para os casos de flagrantes, ou se a sentença for para o crime inafiançável.
O mesmo ocorre no segundo turno. Os candidatos não podem ser presos ou detidos a partir do dia 11 de outubro até o dia da eleição. E os eleitores a partir do dia 21 de outubro até 48 horas após o pleito.
Garimpo ilegal é alvo de operação em terra indígena no Pará
seg, 25/11/2024 - 13:20
Saldo externo do Brasil é negativo em US$ 5,9 bi em outubro
seg, 25/11/2024 - 13:01
Serra da Barriga: identificados 11 corpos das vítimas da tragédia
seg, 25/11/2024 - 12:54
Nova parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga nesta segunda-feira, 25
seg, 25/11/2024 - 12:12
Dia Nacional do Doador de Sangue é celebrado nesta segunda-feira
seg, 25/11/2024 - 12:07
Corte de gastos: Lula e Haddad se reúnem para discutir minutas
seg, 25/11/2024 - 11:38