O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que define diretrizes para o ensino religioso nas escolas.
No último dia 31, o julgamento foi interrompido com um placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional.
O que isso quer dizer? Que professores estarão proibidos de atuarem como representantes de confissões religiosas, não poderão ser representantes de nenhum credo.
O assunto foi parar no Supremo por meio de uma ação da Procuradoria-Geral da República, em 2010. O entendimento era de que o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo da disciplina tratar de “doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a então vice-procuradora, Débora Duprat, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional do Estado laico.
Por outro lado, entre os que defendem o ensino religioso, argumentam que o poder público não pode impedir o cidadão de ter a opção de aprofundar os conceitos sobre sua fé, como argumentou no último julgamento o advogado da Confererência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves.
Outro assunto que poderá ser discutido na sessão de hoje é a Ficha Limpa. Os ministros do STF precisam decidir, em recurso extraordinário com repercussão geral, se a Lei da Ficha Limpa tem aplicação a fatos anteriores a sua publicação.
Ou seja, se ela pode retroagir para atingir condutas praticadas antes de 2010, quando a lei foi editada.