A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acatou o pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu, na tarde desta quinta-feira (28), parte do decreto de indulto de natal publicado pelo Palácio do Planalto no último dia 21.
Os trechos suspensos em caráter liminar beneficiariam, com perdão ou redução de pena, os presos que cumpriram 20% da condenação por crimes sem grave ameaça ou violência ou um terço da condenação, no caso de serem reincidentes.
Os condenados a pagamento de multas também seriam beneficiados com a extinção delas. Teriam direito ao indulto pessoas em regime semiaberto e com pena de prisão substituída por outras medidas como bloqueio de bens, proibição de exercer cargos públicos e proibição de sair de casa nos fins de semana. O indulto ainda beneficiaria as pessoas que estivessem respondendo a outro processo criminal.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia avalia que o indulto deve ser adotado em casos especiais que demandem medidas humanitárias e que não pode ser usado como instrumento de impunidade. A ministra ainda afirma que os trechos suspensos não tinham fundamento jurídico válido e, por isso, iriam funcionar como um prêmio sem causa. Cármen Lúcia ainda mencionou que o perdão de multas, em primeira análise, causa dano à sociedade.
As regras do indulto causaram polêmica porque poderiam beneficiar pessoas condenadas em processos de corrupção envolvidos na Operação Lava Jato. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, publicou um artigo, nesta quinta-feira, no jornal O Globo, defendendo o indulto. Ele afirmou que a medida é um ato de clemência do presidente e que não haveria qualquer relação de causa e efeito com a Operação Lava Jato. Torquato defendeu ainda a decisão foi tomada pensando nos mais de 73 mil presos por furto, crime sem violência.
A ação da PGR agora será analisada pelo plenário do STF, que está em recesso até fevereiro. O relator do caso será o ministro Roberto Barroso.