Presidente da CCJ pauta para segunda-feira PEC da prisão após condenação em 2ª instância

Para segunda-feira

Publicado em 08/11/2019 - 21:03 Por Lucas Faria - Brasília

Após decisão do Supremo Tribunal Federal, nessa quinta-feira, sobre a prisão após trânsito em julgado, a Câmara dos Deputados se move para votar, já nesta segunda feira, a PEC que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância.


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Felipe Franceschini (PSL-PR), afirma que é necessário urgência para aprovar a medida, tendo em vista que a prisão após condenação em segunda instância é uma pauta de apelo popular.

 

O deputado afirma que caso não haja quórum, a comissão voltará a discutir o tema na terça-feira.


“Segunda-feira eu deixei a pauta ordinária das 14h com muitos itens relevantes, porque nós sabemos que precisamos de 34 deputados presentes para o quórum, e que a oposição não vai registrar presença até completar os 34. Então caso eu veja que não há quórum dos que querem aprovar a PEC, eu pelo menos tentarei fazer um acordo com a oposição para dar o quórum de 34 e votar os outros itens importantes para o Brasil. E depois dando o quórum de 34 com os que são favoráveis, na noite de segunda-feira ou na terça pela manhã iniciaremos a discussão da prisão após condenação em segunda instância”.


Franceschini nega que a intenção de votar a PEC com rapidez tenha relação com a soltura do ex-presidente Lula.


“Eu não vejo que é casuísmo, até porque o presidente Lula é mais um condenado dentre milhares de condenados que cometeram crimes no nosso país, e que é um caso específico. Eu não estou olhando para ocaso do presidente Lula e vejo que esse debate não pode ficar inerente a ele, apenas. Porque são milhares de brasileiros presos hoje que cometeram crimes graves contra a sociedade brasileira. Então colocar essa discussão como se fosse um tom político contra o presidente Lula, pelo menos no meu caso não é verdadeira”.


Parlamentares contrários à proposta afirmam que a PEC é inconstitucional, porque fere a cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais.

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