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Política

Sancionada lei que cria Cadastro Nacional de Condenados por Estupro

Serão registrados foto, endereço, impressão digital e DNA do agressor
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Priscilla Mazenotti
02/10/2020 - 12:31
Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Nesse cadastro, vai ter informações sobre os condenados por estupro, como características físicas, impressões digitais, perfil genético - que é o DNA -, fotos e o endereço residencial.

Em caso de condenado em liberdade condicional, vai ter de constar no cadastro também os endereços de onde ele morou nos últimos três anos e as profissões que exerceu nesse período.

Para implantar o cadastro, vai ter de ser feito um documento de cooperação entre União, estados, DF e municípios, que vão trabalhar em conjunto na inclusão, atualização e a validação desses dados.

Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro vão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A ideia com a sanção dessa lei é tentar reduzir os números de estupro no país. Para se ter uma ideia, segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, são, pelo menos, 180 estupros por dia. A maioria, quase 54%, é de meninas menores de 13 anos. O crime de estupro tem penas previstas de seis a dez anos.

 

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