A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um requerimento para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, fale sobre os pedidos de indiciamento recomendados no relatório final da CPI da Pandemia.
O autor do requerimento, o senador Randolfe Rodrigues, explicou que a legislação estabelece o prazo de 30 dias para a adoção das providências cabíveis quanto ao conteúdo do Relatório da CPI.
O documento foi entregue ao procurador-geral no último dia 27. Nele, constam 80 pedidos de indiciamento, entre eles o de 13 pessoas com foro privilegiado, que são o presidente da República, ministros, deputados e senadores. Por conta disso, cabe a Aras dar andamento a esse processo.
Quando recebeu o relatório, ele destacou as providências tomadas pelo MPF desde o início da pandemia: instauração do inquérito epidemiológico e atuação durante a falta do oxigênio em Manaus, por exemplo. Na época, ficou acertado que caberia a ele o encaminhamento da análise de quem tem prerrogativa de foro e que uma equipe qualificada iria analisar, sob a coordenação direta dele, todas as informações.
No dia 10, organizações da sociedade civil, encabeçadas pela Anistia Internacional Brasil, protocolaram no Ministério Público Federal, em Brasília, uma petição popular pedindo que o procurador-geral apure os possíveis crimes apontados pela CPI. A gente lembra aqui que, por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode punir nenhum cidadão. Na prática, a CPI recomenda indiciamentos, mas o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições.
A ideia é que Aras vá ao Senado antes do dia 17 de dezembro, quando começa o recesso parlamentar.