O STF retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento de ações que questionam as chamadas sobras eleitorais. São vagas para o poder legislativo que não foram preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. A depender da decisão do Supremo, sete deputados federais podem perder o mandato.
A decisão não implica em mudanças nas assembleias estaduais, mas pode interferir nas regras para eleição de vereadores este ano.
O ministro André Mendonça abriu divergência nos votos dados pelo relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, que considerou que todos os partidos e candidatos deveriam disputar as vagas da “sobra”, independente de alcançar votos mínimos do quociente eleitoral. Alexandre de Morais e Gilmar Mendes seguiram o relator.
André Mendonça considerou constitucional a decisão do Congresso, que privilegia o sistema proporcional e os partidos políticos.
Já o ministro Alexandre de Moraes reforçou que considera que a lei afeta diretamente a pluralidade democrática.
O ministro Edson Fachin, antecipou seu voto e disse que a mudança do Congresso também é constitucional.
O ministro Cássio Nunes pediu vista para o tema, que pode voltar a pauta nas próximas semanas, já que o TSE deve definir as regras das eleições deste ano no começo de março.
Em 2021, o Congresso modificou as regras de como seriam distribuídas as vagas dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral, que é o número do total de votos válidos divido pelo número de vagas para o parlamento.
Para as eleições de deputados e vereadores, essas vagas de sobras passaram a exigir que o candidato, para disputar essa vagas conhecidas como sobras, precisa ter no mínimo 20% do quociente eleitoral, além do seu partido ter que atingir, ao menos, 80% do mesmo quociente. Vários partidos questionaram a medida, o que fez o tema parar no Supremo Tribunal Federal.