O relator das ações contra Sérgio Moro na Justiça Eleitoral do Paraná votou, nesta segunda-feira (1), contrário a cassação e a inelegibilidade do senador do União Brasil.
Depois do voto do relator, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e o julgamento será retomado nesta quarta-feira (3).
Moro é alvo de duas ações que tramitam juntas na Justiça Eleitoral paranaense: uma do PL, e outra do PT, junto com o PCdoB e o PV.
As siglas acusam o ex-juiz por abuso de poder econômico, uso de caixa dois e uso indevido de meios de comunicação durante a pré-campanha à Presidência da República pelo Podemos.
Mas, o relator do caso na corte, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, não viu elementos suficientes pra condenar Moro.
O voto do relator foi apenas o primeiro desse julgamento. Seis outros desembargadores ainda precisam votar.
Na sessão desta segunda-feira, os partidos alegaram que o senador teve uma vantagem eleitoral em relação aos concorrentes. Isso porque, depois, Moro mudou para o União Brasil e passou a concorrer ao cargo de Senador pelo Paraná.
Foi que explicou o advogado do PL, Bruno Cristaldi.
A defesa de Sérgio Moro rebateu dizendo que os cálculos dos partidos incluem despesas na pré-campanha que não resultaram em conquista de votos, como, por exemplo, gastos com segurança.
Além, disso, o ex-juiz já era amplamente conhecido no Paraná e no Brasil por causa da operação Lava Jato.
O advogado de Moro, Cassio Prudente, também disse que falta previsão legal para o período de pré-campanha eleitoral.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná disse que houve investimento de R$ 2 milhões na pré-campanha de Moro, o que indica abuso do poder econômico.
Mas, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza não concordou com o valor apresentado pela procuradoria.
A Justiça Eleitoral do Paraná tem mais duas sessões nos dias 3 e 8 de abril para terminar o julgamento.
Se for condenado, Moro pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso perca o mandato, deve ficar inelegível até 2030 e uma nova eleição no Paraná será realizada.