Receitas médicas e odontológicas de uso contínuo terão prazo indeterminado de validade na pandemia

De médicos e dentistas

Publicado em 28/07/2020 - 15:30 Por Anna Luisa Praser - Brasília

Receitas médicas e odontológicas de uso contínuo terão prazo por tempo indeterminado de validade, enquanto durar as medidas de isolamento adotadas durante a pandemia do novo coronavírus. A determinação, que flexibiliza esse tipo de prescrição, foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.

 

No entanto, o presidente vetou o dispositivo que autorizava terceiros retirarem os remédios, sem a presença do titular da receita, desde que o representante tivesse uma declaração relatando que o paciente se enquadrava no grupo de risco da covid-19 ou era deficiente. A secretaria de governo justificou que o trecho foi retirado porque, segundo a publicação, criava uma exigência que poderia ser estendida a todos os casos, e por consequência, burocratizaria atendimentos em farmácias.

 

Essa legislação vai se sobrepor às eventuais normas estaduais, que fixam uma data de validade para as receitas. Mas,  não deve valer para alguns tipos de remédios, como explica a assessora da presidência do Conselho Federal de Farmácia, Josélia Frade.

 

Sonora: "É importante destacar que as novas regras não valem para medicamentos de controle especial e antimicrobianos, que são regulados por normas específicas..."

 

As novas regras não valem também para medicamentos de controle especial como a hidroxicloroquina, a cloroquina, a ivermectina e a nitazoxanida – associadas ao tratamento de covid-19. Será obrigatório que a prescrição médica informe que a medicação indicada é de uso contínuo.

 

O conselheiro federal de farmácia pelo estado de Rondônia, Jardel Teixeira de Moura, alerta para outras mudanças provocadas por legislações recentes.

 

Sonora: "É importante ficar atento às demais legilsções vigentes, como a RDC 357 de 2020. A norma altera temporariamente as quantidades máximas..."

 

O farmacêutico poderá entregar até a quantidade máxima de medicamento estabelecida pela legislação, com base na dose prescrita pelo médico quando as receitas de uso recorrente não tiverem especificado quantos comprimidos ou caixas deverão ser consumidas pelo paciente. Agora, o Congresso vai analisar se mantém ou não o veto presidencial.

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