Sancionada lei que trata de compras e contratações de serviços relacionados à Saúde Pública
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei de conversão que dá mais agilidade à compra de bens e materiais e a contração de serviços relacionados à Saúde Pública, principalmente para atender a crise sanitária causada pelo novo coronavírus e que já matou mais de 103 mil pessoas no país. O texto altera uma outra lei de 6 de fevereiro deste ano.
Entre os dispositivos retirados do texto está a isenção de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e as contribuições do PIS/PASEP e Confins sobre a industrialização, operação de vendas e prestação de serviços.
A Secretaria-Geral da Presidência da República justificou que essa renúncia geraria um impacto financeiro e orçamentário não previsto, além de contrariar norma da Constituição Federal que determina que não pode haver previsão de isenções de forma genérica, a insumos necessários para combater emergências de saúde pública.
Outro veto assinado pelo presidente foi o que determinava que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, ficaria responsável por emitir documento de classificação das mercadorias, produtos e serviços que eventualmente receberiam isenção de impostos.
Ainda de acordo com a Secretaria, a proposta repassa a outro órgão uma competência que seria do presidente da República, além de atribuir ao Ministério um tema que deveria ser tratado pela Receita Federal.
Agora, o Congresso deverá decidir se mantém ou não os vetos.
Com a medida, publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial, será de responsabilidade dos Estados determinar como será feito o abastecimento de produtos, bens, serviços públicos e atividades essenciais da área de Saúde. Além disso, os prazos para licitações, nas modalidades pregão eletrônico ou presencial para contratos de saúde destinados ao combate da crise sanitária, serão reduzidos pela metade.
O Diário Oficial desta quarta-feira ainda traz outras alterações a essa lei. Para conter o avanço do vírus, as autoridades poderão restringir a entrada e saída do país e a circulação interestadual e intermunicipal, seja por via terrestre, aérea ou marítima, desde que recomendadas pela Anvisa ou pelos órgãos locais de controle sanitário, quando se tratar de deslocamento entre municípios.