Uma decisão liminar da Justiça Federal proíbe a limitação do número de sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pacientes autistas atendidos por planos de saúde no Acre.
A sentença atende pedido do Ministério Público Federal em ação movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o MPF, uma resolução da agência prevê quantidade de sessões insuficientes para o tratamento adequado de pacientes com transtorno do espectro autista.
Isso, de acordo com a ação, estaria sendo usado por operadoras de planos de saúde como pretexto para recusar tratamentos prescritos por especialistas da área.
Na liminar, o magistrado confirma que, como está redigida, a norma administrativa da ANS pode ser interpretada de maneira a possibilitar a limitação, diminuindo o alcance de um benefício assegurado por lei.
A decisão deve mudar a realidade de muitas famílias que encontram dificuldade para conseguir o tratamento, como é o caso de Leilane Ericson, mãe de Elias, de 7 anos. Ela conta que o plano de saúde não acatou a quantidade de sessões de terapia indicadas pelo médico do filho.
Em nota, a ANS informou que não comenta decisões judiciais. Em relação ao que está previsto no rol de procedimentos, a reguladora pontua que estabelece cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, mas que as operadoras são livres para oferecer cobertura maior do que o definido.
Segundo a nota, não há, por parte da agência reguladora, qualquer normativo que limite o número máximo de sessões a serem ofertadas. A nota diz ainda que a incorporação de novos procedimentos ao rol, assim como a alteração das diretrizes de utilização vigentes ocorre a cada dois anos, com ampla participação da sociedade e sempre precedida de rigorosas análises.
A ação judicial segue agora para a fase de conciliação e, depois, será julgada no mérito pela Justiça Federal.