Ministério publica nova portaria sobre interrupção legal da gravidez
Nova portaria do ministério da saúde a respeito de interrupção de gravidez, publicada nesta quinta-feira (24), retira a palavra obrigatória no trecho em que determina que o profissional da saúde comunique às autoridades policiais a ocorrência da gravidez por estupro.
A portaria 2561/2020 também retira o trecho que determinava que a equipe médica relatasse à mulher a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia antes de realizar o procedimento de aborto.
Por outro lado, a nova portaria ainda mantém determinações da anterior, publicada em agosto. Entre elas, está a de que a paciente e a equipe médica deverão assinar uma série de termos e relatórios distribuídos em 4 fases para darem continuidade ao processo do aborto.
A nova portaria também mantém a confidencialidade dos termos e prontuário médico do procedimento, mas ressalvando que eles são passíveis de compartilhamento mediante requisição judicial.