STF decide sobre início da licença-maternidade após alta hospitalar
![Edu Kapps/SMS-Rio Hospital Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda (HMMABH)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal deve concluir o julgamento para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Cinco ministros, dos 11, já acompanharam o relator, ministro Edson Fachin formando maioria de votos.
A licença, a partir da alta, vale para as internações superiores a duas semanas. Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. O tema está sendo julgado de forma definitiva no plenário virtual desde o dia 14 de outubro. A ação é do partido Solidariedade.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que pede um tempo maior de internação.
O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimentos de bebês prematuros com a necessidade de ficar um período maior no hospital estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.
O relator ministro Edson Fachin justificou que a CLT – a Consolidação das Leis do Trabalho - e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem proteger a maternidade e a infância, como determina a Constituição.
Segundo ele, o período de início da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício.
A licença maternidade aqui no Brasil é de 120 dias.
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