Hospitais de São Paulo respondem sobre realização de aborto legal

Publicado em 03/07/2024 - 15:37 Por Leandro Martins - repórter da Rádio Nacional - São Paulo

Cinco hospitais da cidade de São Paulo responderam à intimação do Supremo Tribunal Federal, sobre procedimentos de aborto legal previstos na legislação. Nessa terça-feira (2), a Secretaria de Saúde paulista recebeu de cada unidade, dados da situação sobre o cumprimento da medida.

O documento, assinado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, no último dia 26 de junho, determina que os hospitais informem se estão realizando - ou justifiquem sobre eventual negativa - atendimento a pacientes que buscaram procedimento de aborto legal.

O Hospital Municipal e Maternidade Doutor Mário de Moraes informou que encerrou o procedimento em dezembro de 2023.  A partir dessa data, encaminhou os casos aos hospitais municipais e estaduais que mantêm o atendimento. Já o Hospital Municipal Doutor Cármino Caricchio relatou que não houve procura recente do Serviço de Aborto Legal previsto em Lei nas últimas semanas.

Já no Hospital Municipal Mário Degni, segundo a diretoria, não houve negativa de atendimento nos casos que chegaram à instituição, enquanto no Hospital Municipal Pires da Rocha foi atendido apenas um caso de pedido de interrupção legal da gestação este ano.

Finalmente, o Hospital Municipal Tide Setúbal encaminhou o prontuário de uma paciente consultada no dia 8 de abril, quando a instituição estava seguindo a Resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia (que é a aplicação de substâncias que paralisam os batimentos cardíacos do feto). E que, depois do recebimento do documento do Supremo, foi feito o contato com a paciente, que disse ter procurado pelo serviço em outro estado. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que vem orientando as equipes a manter o programa que atende ao aborto previsto em lei.

A determinação de Moraes aconteceu a partir da denúncia de mulheres, de que hospitais da capital paulista estariam negando a interrupção legal da gestação, em função de resolução do Conselho Federal de Medicina, que impedia a realização da assistolia fetal, mesmo em casos de estupro, quando da probabilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. No mês passado, a medida foi suspensa pelo ministro, baseada na legislação brasileira. 

 

Edição: Leila Santos / Fran de Paula

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