Ministro Luís Roberto Barroso afirmou ainda que a decisão do tribunal é relativa, pois depende das circunstâncias em que forem encontradas a droga com o possível usuário. Para tanto, serão analisados elementos como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão e a variedade de substâncias apreendidas.
Baixar arquivoCom a medida, o porte de maconha passa a ser conduta tipificada como ilícito administrativo e não penal, deixando, portanto, de ter consequências como, por exemplo, ficha de antecedentes criminais.
Baixar arquivoAinda faltam dois votos. Até o momento, cinco ministros da corte votaram pela descriminalização e quatro votaram contra. Para os cinco magistrados, o porte continua visto como ilícito, mas as punições devem ter natureza administrativa e não criminal.
Baixar arquivoO último voto foi do ministro Alexandre de Moraes, que propôs para definição do usuário aquele que for encontrado com 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas
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