STF define até 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Circunstâncias da apreensão também serão analisadas

Publicado em 26/06/2024 - 18:52 Por Carolina Pessoa - repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Na sessão desta quarta-feira (26) o STF estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será o critério para diferenciar o traficante da pessoa que tenha em seu poder, para uso pessoal,  conforme explicou o presidente do STF Luís Roberto Barroso.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.  

Mas a aplicação da decisão do tribunal é relativa, pois depende das circunstâncias em que forem encontradas a droga com o possível usuário, conforme destacou o ministro.

“Mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”.

Com a medida, quem for encontrado com maconha para uso pessoal continua sendo encaminhado à delegacia para que o material seja verificado e pesado. Contudo, fica suprimida a penalidade previstas na Lei de Drogas, de a prestação de serviço à comunidade.

A presença obrigatória do portador da droga em curso educativo está mantida e deverá ser aplicada pela Justiça em procedimentos administrativos, sem consequência penal, conforme aprovado pela Corte, na terça-feira, quando foi definido o porte da maconha para uso pessoal.

O ministro Barroso também rebateu críticas sobre a competência do Supremo para avaliar o assunto.

“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal. E, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situação se deve considerar tráfico e em que situação se deve considerar uso. Portanto, não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que esta”.

Barroso reforçou ainda que a fixação da quantidade que diferencia traficante de usuário evita a prisão de pessoas pretas e pobres, comumente penalizadas como traficantes de drogas. Ele também destacou que a decisão não significa incentivo ou legalização do uso de drogas.

Edição: Roberto Piza / Fran de Paula

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