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Saúde

Saiba as regras para a entrada de viajantes no Brasil

Documento foi publicado no Diário Oficial no sábado
Agência Brasil
Publicado em 29/11/2021 - 15:34
Brasília
Passageiros no aeroporto de Atlanta
© Reuters/Carlos Barria/Direitos Reservados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, publicada pela Casa Civil no sábado (27) e que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.

Restrições

Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países: República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de Essuatíni; Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue.

Está suspensa também, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.

Entrada de brasileiros

As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota.

No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. 

É preciso também preencher a Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil. 

Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.

Crianças menores de 12 anos de idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. 

Estrangeiros 

De acordo com a Anvisa, estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para viajantes brasileiros.

Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

Chegada de voos 

Estão proibidos voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. 

A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.

Cruzeiros 

Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.

Estão autorizados somente navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro. 

Navios de carga 

A operação de navios de carga também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.

Acesso terrestre

A Anvisa destaca que permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. 

As exceções previstas na portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial).