Por unanimidade, os ministros entenderam ser inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017, que previa a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR).
O ministro Gilmar Mendes votou hoje pela aplicação do IPCA-E e da Selic no cálculo de ações trabalhistas. Segundo o ministro, o atual uso da TR é inconstitucional.
Pela primeira vez em dez anos, a apuração do trabalho anual do Poder Judiciário aponta para uma pequena redução no número de processos pendentes de serem julgados nos tribunais de um ano para o seguinte.
A Petrobras recorreu hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão da Justiça do Trabalho que garantiu aos funcionários da estatal o direito ao pagamento de adicionais salariais que foram definidos em um acordo coletivo assinado em 2007.