Corte Eleitoral é composta por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.
Ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.
Ao ser eleito para a vaga efetiva, novo integrante da Corte eleitoral se comprometeu a atuar de forma imparcial.