No Brasil, o tratamento foi liberado pela Anvisa para 12 tipos de doenças. No entanto, a produção local é proibida, o que faz com que o produto precise ser importado.
Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que já tem autorização da Anvisa para importação da droga e há prescrição para uso do medicamento.
Aumento do consumo é incompatível com a oferta no Brasil, pois a lei antidrogas proíbe o cultivo e a exploração comercial da Cannabis, mesmo para uso terapêutico.
Resolução determina que substância só pode ser usada para epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou esclerose tuberosa.
Trata-se do quarto produto com esse princípio ativo liberado no país. Será importado já pronto e comercializado em farmácias e drogarias, mediante prescrição médica.