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Saúde

Rio terá política de fornecimento de canabidiol pelo SUS

No Brasil, a Anvisa liberou tratamento para 12 doenças
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil 
Publicado em 06/12/2023 - 15:58
Rio de Janeiro
23/06/2023 -  óleo de canabis, canabidiol, cbd, thc. Foto: CBD-Infos-com/ Pixabay
© CBD-Infos-com/ Pixabay

O estado do Rio de Janeiro terá uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. O acesso ao medicamento no estado será pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está previsto na lei 10.201/23, publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial.  

No Brasil, o tratamento com canabidiol foi liberado pela Anvisa para 12 tipos de doenças. A produção local, no entanto, não foi liberada para a população, o que faz com que o canabidiol usado no Brasil seja importado, encarecendo o medicamento e dificultando o acesso principalmente para pessoas de baixa renda.  

Pela nova lei estadual, para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa. 

Além disso, para obter o medicamento gratuitamente, deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. O paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente. 

O período de tratamento deverá ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente. 

A coordenação das fases iniciais desse fornecimento deverá ser feita pela Farmácia Viva do SUS que, em convênio com as associações de pacientes, deverá acompanhar as etapas de coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação dos produtos, para o acesso seguro e uso racional.  

A lei prevê ainda que o governo do estado desenvolva programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O governo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia para promove políticas públicas de debate e fornecer informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC. 

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.