Ex-parlamentar está preso há mais de dois anos por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo.
Defesa alega que, somando o tempo que ficou preso antes da condenação, o ex-parlamentar tem direito a passar para o regime semiaberto por ter cumprido 16% da pena.
Decisão foi tomada após o Supremo derrubar, no mês passado, o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento de pena.
Por votos 8 votos a 2, Corte entendeu que decreto é inconstitucional por desvio de finalidade do então presidente para beneficiar o ex-deputado federal.
Até o momento, seis dos dez ministros entenderam que houve desvio de finalidade para beneficiar o ex-deputado. Há dois votos pela manutenção do indulto.