O tribunal entendeu que, como antigo dirigente do PTB, Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Para o STF, como dirigente do PTB, Collor fez indicações políticas para a BR Distribuidora e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Corte julga ação aberta em agosto de 2017. Para a PGR, ex-presidente teria recebido propina por influência política na BR Distribuidora. Crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
STF julga ação penal aberta em 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o ex-senador teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora.
Único a se manifestar na sessão, ministro Edson Fachin considerou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas não terminou a leitura do voto. Sessão será retomada na quarta-feira (17).