Por votos 8 votos a 2, Corte entendeu que decreto é inconstitucional por desvio de finalidade do então presidente para beneficiar o ex-deputado federal.
Até o momento, seis dos dez ministros entenderam que houve desvio de finalidade para beneficiar o ex-deputado. Há dois votos pela manutenção do indulto.
Ex-deputado está preso por descumprir regras da detenção domiciliar. A ordem de prisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, após o ex-deputado danificar a tornozeleira eletrônica.
Supremo Tribunal Federal fixou a data de 13 de abril para decidir legalidade da graça constitucional concedida ao então deputado federal, condenado por tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
Massacre foi em 1992, quando repressão a rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. Julgamentos condenaram 73 policiais, com penas de 48 a 624 anos de prisão.