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Justiça

Carandiru: Rosa Weber suspende trecho de indulto a policiais

Ela atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 17/01/2023 - 12:57
Brasília
POLICE STAND GUARD OVER HUNDREDS OF INMATES AT CARANDIRU PRISON IN BRAZIL.
© Reuters/Direitos Reservados

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu suspender trecho de decreto de indulto, assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual ele concedia anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.

Ela atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem o último indulto natalino concedido por Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito internacional, por conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

Em um de seus artigos, o decreto concede anistia especificamente a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por fato ocorrido há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, tal trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou plausíveis os argumentos e decidiu conceder liminar (decisão liminar) para suspender trecho do decreto, tendo em vista a demora da análise pelo relator, ministro Luiz Fux, que só deve se debruçar sobre o caso em fevereiro, em razão do recesso do Judiciário. A suspensão visa “a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”, escreveu ela.

Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber é responsável pelo plantão judicial durante o recesso, e pode tomar decisões sobre pedidos que considerar urgentes.

Como foi

O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. Ao final, decisões do Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. 

Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

Alguns condenados recorreram ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em agosto do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter as condenações, encerrando, na prática, as possibilidades de recurso.