Indulto não beneficia presos por crimes com violência, atos antidemocráticos, racismo, preconceito e importunação sexual.
Perdão da pena é assinado pelo presidente da República anualmente e não pode ser concedido a presos que tenham praticado crimes com violência ou a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei.
Para o ministro Fachin, Maluf, que tem 92 anos e está em liberdade, cumpriu mais de um terço da pena e preenche os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto.
Decisão contempla detentos com problemas de saúde, além de militares e agentes do Sistema de Segurança Pública que tenham cometido crimes com excesso culposo, como policiais.
Pela decisão, agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) também receberão o indulto.